É importante saber, pois você pode estar pagando tributo a mais sem precisar, mesmo de modo indireto.
Substituição Tributária ocorre quando alguém paga um tributo no lugar de outra pessoa. Vamos exemplificar para ficar mais fácil de entender.
Em uma cadeia produtiva temos diversas etapas até chegar ao consumidor final, lembrando que sempre que alguém vende algo com lucro deve pagar tributo sobre este lucro, vejamos:
- O produtor rural quando produz e vende seu produto, para a indústria, precisa pagar os tributos que estão previstos em nossos códigos.
- A indústria pega o produto comprado do produtor rural e revende para um atacadista, pondo seu custo e lucro sobre o produto vendido. Neste custo de produção deve estar incluído os impostos pertinentes. Estamos falando de uma linha reta de produção sem falar, nos fornecedores derivados, como por exemplo, os transportadores que devem considerar em seus preços os impostos já pertencentes a eles.
- Estes atacadistas vendem para a revenda, onde nos preços de venda já estão incluídos impostos sobre esta diferença de preço.
- Finalmente o varejista ao vender para o consumidor final nos custos que ele agrega ao preço está incluso tributos sobre estes custos.
Mas, imagine a dificuldade para o governo controlar toda esta cadeia de vendas, qual seria este custo para controle e como seria grande a evasão financeira. Deste modo o Estado para diminuir o custo dele próprio, controla somente um elo desta cadeia e faz este elo pague por todos os demais elos desta corrente. Quem paga esta conta é sempre a indústria. Inclusive antecipando os custos da revenda, dentro das normas do fisco. Isto ocorre sempre com alguns impostos, por exemplo todos os elos desta cadeia têm de pagar imposto de renda, porém o ICMS é pago pela indústria. O Governo vai receber o tributo da venda do produtor rural somente quando a indústria fizer sua venda. Mas, por outro lado o Governo antecipa o pagamento do tributo que o atacadista e o varejista deveriam pagar. Esta responsabilidade de pagamento de uma pessoa física ou jurídica por outra pessoa física ou jurídica é que chamamos de substituição tributária.
Agora quando pegamos algum produto e lemos que aquele produto tem o preço sugerido de um determinado valor, este o preço, é o preço final para o cálculo dos impostos. Se a revenda final quiser dar um desconto sobre o preço sugerido, em função de promoção ou para aumentar a saída deste produto que está para vencer, tem o direito de pedir a restituição do imposto pago a mais. Mas de modo contrário se o valor vendido for acima do valor sugerido deve se pagar a diferença do imposto sobre o valor maior.
Agora se no meio da corrente houver perda do produto, por roubo, danos no mesmo ou qualquer motivo que possamos imaginar, o elo desta cadeia pode solicitar do Governo a devolução do imposto arrecadado antecipadamente já que não ocorreu o seu fato gerador.
O fato gerador para criação de um tributo é sempre vender um produto de um elo para outro.
Deste modo vemos que quando um caminhão tomba em uma estrada, ou imóvel incendeia com produtos dentro podemos tentar diminuir o prejuízo.
Autor: Duílio Milani, graduando em direito e atuante no escritório Sá & Cardoso Advogados.