DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Atuação no Processo Administrativo Previdenciário (PAP) perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ingressando com requerimentos, solicitações e revisões de benefícios na fase inicial do processo, assim como interposição de recursos na fase recursal do procedimento, contra as decisões iniciais.

No âmbito judicial, atuação junto a Justiça Federal em face do INSS tanto na primeira instância, qual seja, as varas federais quanto na segunda instância, a saber, os tribunais federais, com o fim de requerer judicialmente a concessão de benefícios quando esgotadas as tratativas no processo administrativo previdenciário.

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