O QUE É HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Honorários de Sucumbência, visa exclusivamente remunerar o advogado vencedor, ficando a parte vencedora obrigada a arcar com os honorários do advogado.

Com a reforma trabalhista pautada na Lei. 13.467/2017, os honorários advocatícios sucumbenciais foi introduzido pelo artigo 791-A da Consolidação das Leis do trabalho, que até então eram limitados na justiça do trabalho, sendo devidos apenas se o reclamante (Trabalhador) estivesse assistido pelo Sindicato de Categoria Profissional.

Na sentença poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, fixadas ente mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

ENTÃO SE EU PERDER A AÇÃO TENHO QUE PAGAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA?

Conforme o artigo, 791-A da CLT, fixou expressamente, como regra geral, serem devidos honorários advocatícios de sucumbência, inclusive em relação aos empregados beneficiados pela justiça gratuita.

A regra determina, no seu parágrafo 4º, que:

“Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.”

Ou seja, mesmo que o reclamante não tenha condições financeiras, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, será condenado caso seja vencido.

Porém, caso não consiga obter créditos capazes de realizar o respectivo pagamento no processo trabalhista ou em outro Processo Comum, a obrigação de pagar os honorários ficará suspensa por 2 anos.

QUAIS OS CUIDADOS DEVO TOMAR?

Ao contratar um profissional, procure sempre pesquisar a fundo os serviços que serão contratados.

Assim como na medicina, na advocacia também possui profissionais especializados em determinadas áreas.

Pois contratar um profissional, que não tenha especialidade na área pretendida poderá trazes prejuízos maiores no futuro.

Autor do Artigo: Franklin Tavares –  OAB/SP n.º 383.283

Imagem destacada – Freepick

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