Você sabe a diferença entre tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria?
Tributo é o gênero. Imposto, taxa e contribuição de melhoria são espécies de tributo.
Os tributos só têm validade para serem cobrados quando estão instituídos por lei, normalmente pagos em moeda e não pode ser gerado de ato ilícito, como a multa.
A diferença entre imposto, taxa e contribuição de melhoria é: o que é arrecadado pelo imposto não tem destinação específica e serve para suprir as necessidades financeiras do Estado tal como pagamento dos funcionários públicos e obras públicas.
Taxa é uma verba arrecadada para um fim específico que o governo fornece ou põem a sua disposição para atende-lo e você é obrigado a pagar por este fato tendo de ser um fato divisível e identificável. Exemplo : Taxa de fiscalização de Estabelecimento
Contribuição de Melhoria – é um dinheiro que o governo vai lhe cobrar após execução de uma obra onde gerou uma valorização em seu imóvel e após lhe avisar que irá lhe cobrar, dizendo o valor total e qual a sua parte de contribuição. Não podendo esta arrecadação ser maior que o valor da obra ou maior que a valorização gerada em seu imóvel. Ex.: asfaltar a rua de sua casa.
Não está considerado no código tributário nacional, mas os doutrinadores também consideram tributos empréstimos compulsórios – são verbas que somente a União pode instituir e são para atender como guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública.
Finalmente o ultimo espécie de tributo considerado pelos doutrinadores que não está considerado no art. 3º CTN são as contribuições especiais ou sociais – este dinheiro arrecadado só pode ser gasto na finalidade que foi feito arrecadação normalmente em áreas sociais ou área de interesse de categorias profissional. Ex.: OAB, CREA.
Autor: Duílio Milani, graduando em direito e atuante no escritório Sá & Cardoso Advogados.