Vivemos um dos momentos mais desafiadores e delicados de nossa história, que nos mostra o quão vulneráveis estamos diante do desconhecido e do inesperado. Nos vemos diante de um panorama talvez nunca vivido por muitos de nós, situação que nos expõe a uma doença inédita e que exige toda proteção e cautela possíveis.

É momento de cuidarmos, mais do que de nós mesmos, de todos nós, dando ênfase ao coletivo, em detrimento do individual, a fim de tentar diminuir a chamada “curva de contágio” e frear a contaminação em massa por conta da COVID-19. Passamos a ver, nas últimas semanas, grande mobilização em relação ao uso dos equipamentos de proteção individual, em especial das máscaras, as quais tem eficácia comprovada na proteção de seus usuários.

Assim, além do sentimento coletivo do uso dos equipamentos de proteção, de modo a diminuir o risco e o contágio da doença, Poder Público e particulares passaram a se mobilizar, obrigando a população ao uso das máscaras de proteção não profissionais, sob pena de sanções cíveis, administrativas e, até mesmo, criminais.

No entanto, a própria ANVISA, na Recomendação datada de 03 de abril de 2020, ao tratar sobre as Orientações Gerias sobre Máscaras Faciais de Uso não Profissional, após mencionarem que o material médico cirúrgico industrializado (máscaras profissionais) deveriam ter seu uso dedicado e exclusivo aos profissionais da saúde e pacientes contaminados, no mesmo documento reconhecem, expressamente, que estas, não fornecem total proteção contra infecção, mas apenas reduzem a incidência.

Ou seja, máscaras produzidas através de matéria prima proveniente de algodão e outros tecidos, não são medidas protetivas eficazes, tanto para a prevenção quanto para a propagação do COVID-19.

Desta feita, a recomendação jurídica para o uso de EPIs é ser precavido o suficiente para utilizar e fornecer a TERCEIROS, somente insumos hospitalares certificados pelos órgãos regulatórios, ainda que abarcados pela RDC 356, de 23 de março de 2020, e, que tenham comprovada eficácia na filtragem de partículas e bacteriológicas atendendo os requisitos legais de normas técnicas, para que com isso não haja risco no contágio e propagação por gotículas suspensas no ar.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) constituem meio comprovado e eficaz na luta contra o coronavírus, sendo obrigação de cada um de nós usá-los de forma consciente e responsável, com o objetivo principal de proteção, manutenção da saúde, e a fim de que a situação em nosso País retorne ao normal com a maior brevidade possível. Esta batalha deve ser enfrentada de forma coletiva e com o apoio de todos, sendo impossível vencê-la sem o sentimento difuso de solidariedade e empatia que esse momento exige.

O não uso desses equipamentos e, em especial, das máscaras, pode nos gerar sanções nas três esferas já mencionadas, sujeitando-nos a reprimendas das mais variadas, a exemplo de multas, medidas de obrigação de fazer, embargos de atividades ou fechamento de comércios, e, até mesmo, a imposição de sanção penal por eventual violação de medida sanitária, a depender do caso concreto.

A regulamentação das normas no tocante ao enfrentamento da pandemia fora feita no bojo da Lei 13.979/2020, que permite, dentre outros, a imposição compulsória de exames médicos, coletas de amostras clínicas e adoção de medidas profiláticas, dentre elas, o uso das máscaras de proteção, sob pena de tipificação penal de infração de medida sanitária preventiva ou desobediência, a depender do caso em questão.

Além disso, eventual transmissão dolosa do vírus se subsume ao crime de perigo de contágio de moléstia grave, sendo possível, em casos extremos, imputar a alguém o delito de homicídio.

Na esfera administrativa, no uso da polícia administrativa, o Estado pode fazer uso da requisição administrativa de bens e serviços, sendo que cada ente regulamentará as medidas possíveis de serem tomadas, as quais podem ir desde a obrigação de fiscalização no uso de EPIs por parte das pessoas, até a imposição de multas, entre outras.

Essas sanções constituem meios coercitivos para que as pessoas as observem e, assim, sejam meios de tentar reduzir a propagação da doença. É momento de, ao invés de pensar apenas no individual, unir as experiências científica e tecnológica com o espírito de solidariedade para, com isso, e com a união de todos os setores sociais, tentar, na medida do possível, manter a saúde das pessoas e reduzir o impacto nos setores econômicos.

Quanto mais rápido a normalidade se reinstalar em nossa sociedade, menos consequências gravosas restarão deste momento de pandemia, o qual, por si só, é atípico e nos coloca de frente com nossas vulnerabilidades. Evitar medidas gravosas nesse momento e respeitar, dentro do possível, as orientações das autoridade e dos médicos são medidas que, juntas, certamente nos tirarão desse momento tão difícil.

O uso das máscaras e dos equipamentos de proteção individual, unidos ao senso de coletividade e do cumprimento mais regular possível das medidas de distanciamento social, constituem meios eficazes no combate a essa doença tão nova e que, ao mesmo tempo, nos remete a tempos passados. Esses itens essenciais não constituem apenas uma proteção individual, mas, também, uma proteção coletiva e universal, sendo uma “obrigação” de todos, em praticamente todos os lugares do mundo.

A pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2) nos mostrou não apenas os impactos na saúde e na economia, mas também no caráter comportamental de cada um de nós, com alterações psicológicas na forma como encaramos as dificuldades e nos impactos que a redução de contato nos trouxe. As pessoas estão precisando, mais e mais, ajustar sua vida cotidiana e se reinventar diariamente, de modo a aprender os novos conceitos de convívio social.

Interações que sempre foram comuns entre os brasileiros passaram a ser remodeladas, diminuindo-se o contato físico, e expandindo-se os contatos digitais e a longas distâncias. Essa variável sociológica nos mostra como nossos padrões de comportamento sofrerão mudanças de agora em diante, em especial em sociedades abertas como a nossa, sempre acostumada a contínuo convívio social e familiar.

Por isso, é momento de união e cuidados coletivos, a fim de que soframos da forma menos drástica possível os impactos que esse prolongado isolamento nos deixará. É hora de aliar esforços científicos e pessoais para que, juntos, possamos nos manter protegidos, preservando o maior número possível de vidas, bem como nosso sistema econômico-financeiro.

Que prezemos pela proteção, empatia, cuidado e respeito ao próximo e ao que nos é demonstrado; tentemos garantir que estejamos todos seguros e que os vestígios dessa situação tão inesperada sejam os menos impactantes possíveis. Com o senso coletivo e a observância ao que realmente importa nesse momento, certamente sairemos dessa situação mais fortalecidos.

 

 

 

       Artigo escrito por:

Thiago Ferreira Sá, OAB/SP 259.950
Graduado pela Universidade Paulista
Pós Graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio de Jesus
Diretor Tesoureiro e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 242 Subseção do Butantã – SP

 

Renata Borba Montes, OAB/SP 351.407
Graduada pela Universidade Brás Cubas
Pós Graduada em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio de Jesus
Participante do Debate “Will Business ever be the same? How The Covid-19 Pandemic is Impacting “The Economy”, de Boston College (U.S.)

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