O divórcio em cartório no Brasil, também conhecido como divorcio extrajudicial, acontece de uma forma muito mais rápida, segura e simplificada que em um divórcio judicial, sendo possível apenas quando há consenso das partes. Abaixo vamos responder as principais dúvidas sobre o assunto.

É possível fazer o divórcio extrajudicial com filhos?

Não. A não ser que o casal tenha deixado filhos maiores e capazes, pois sendo menores ou incapazes só é possível fazer o divórcio em juízo.

E como funciona o divórcio extrajudicial? Qual é seu procedimento?

De fato, é muito simples. Com o intermédio obrigatório de um advogado, as partes encaminham as informações e cópias dos documentos ao escrevente do Cartório de Notas que, em poucos dias, já elabora um esboço da escritura de divórcio e geralmente encaminha ao advogado e às partes para conferência. Após isso, o escrevente agenda um dia para o comparecimento em cartório para assinatura da escritura. Caso uma das partes resida fora da cidade do cartório, é possível a assinatura digital por meio do “e-notariado” que é um sistema oficial de serviços digitais dos Tabelionatos de Notas do Brasil.

Uma vez assinada a escritura de divórcio, onde consta também a forma ajustada da partilha dos bens, basta levar o documento ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para averbar na nova certidão de casamento das partes.

Assim, para todos os efeitos legais, as partes estarão divorciadas legalmente, podendo se valer da nova certidão de casamento com averbação do divórcio para comprovar seu novo estado civil.

A escritura de divórcio realizada em cartório depende de homologação judicial?

Não. A escritura de divórcio assinada não depende de homologação judicial.

Se já existir um processo de divórcio judicial em andamento, posso desistir do processo e seguir com o divórcio extrajudicial?

Sim.

Quanto tempo leva para fazer o divórcio em cartório?

Depende muito da agenda do cartório. Geralmente, uma vez recebido os documentos e informações até agendamento para assinatura da escritura, via de regra, leva em torno de uma a três semanas.

Quanto custa para fazer o divórcio extrajudicial?

As custas com cartório e com o próprio advogado varia de acordo com o valor dos bens declarados a serem partilhados na separação.

O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei. No Estado de São Paulo (valor de 2022), o valor da escritura quando não há bens a partilhar é de R$ 512,01 (quinhentos e doze reais e um centavo).

Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura irá variar de acordo com o valor dos bens, conforme a  Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas.

Quais são os documentos necessários para a realização de divórcio extrajudicial em cartório?

a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

d) descrição da partilha dos bens.

e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
 
f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado. 

Há incidência de imposto no divórcio?

Não. Apenas quando há transferência de imóvel na partilha de bens de forma diferente da cota de meação prevista no regime de bens do casamento. Importante se atentar que, quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Já quando houver transmissão, a título gratuito, incide o imposto estadual ITCMD. 

Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio?

Diferente do que ocorre no divorcio judicial, as partes podem escolher qualquer Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.


É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?

Sim. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, assim como sua assinatura nas escrituras de divórcio. Lembrando que as partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. 

É possível ser representado por procurador na escritura de divórcio?
Sim. Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, ainda que na procuração não contenha prazo expresso de validade.

Dr Saimon Cardoso
Membro da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP
Sócio Fundador do Escritório Sá & Cardoso Sociedade de Advogados

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