A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação, isto é, pessoas diagnosticadas com enfermidades que impossibilitam o exercício de suas atividades laborais.

Para que o segurado possa se enquadrar nas regras para a concessão da aposentadoria por invalidez, deve observar alguns requisitos, quais sejam:

1 – Carência (12 meses de contribuição);
2 – Ser segurado do INSS;
3 – Incapacitado de modo permanente para atividade profissional;
4 – Realizar perícia médica junto ao INSS.

Existem algumas doenças que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem que seja observado o requisito da carência, ou seja, não será necessário possuir as 12 contribuições quando o segurado for diagnosticado com as doenças estabelecidas na listagem do INSS.

Dentre as enfermidades que independem de carência está a Neoplasia Maligna, conhecida como Câncer.

O segurado que for diagnosticado com câncer poderá realizar perícia médica no INSS e, constatada a doença pela perícia, poderá requerer a concessão de aposentadoria por invalidez.

Artigo escrito pelo Dr. Felipe A. Germano – OAB/SP – 435.728

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